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Um servidor ocupante de cargo público efetivo junto a uma autarquia estadual compartilhou documentos integrantes de um processo de licitação com representante de determinada empresa privada interessada na correspondente contratação. Dentre os documentos compartilhados estavam a pesquisa de preços e o orçamento elaborado pela Administração Pública, informações que não estavam acessíveis para consulta pelos demais interessados na contratação.
As condutas do servidor público e do representante da empresa privada
suscitam responsabilidade civil e por improbidade, desde que possível quantificar o prejuízo causado ao erário.
são passíveis de enquadramento em ilícitos de natureza disciplinar, civil e criminal, cabendo à Administração Pública comprovar o dolo do servidor e do particular.
podem ser objeto de apuração disciplinar, para fins de comprovação de dolo específico de fraudar a licitação, estendendo-se ão privado as penalidades previstas no estatuto dos servidores civis.
podem ensejar aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, demonstrado dolo específico do servidor, apto a tipificar a prática de ato de improbidade, e o dolo do particular para essa configuração, sem prejuízo da responsabilização com base na legislação civil e criminal.
podem ser enquadradas como improbidade administrativa independentemente da comprovação de prejuízo ao erário, desde que se demonstre enriquecimento ilícito.