

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um servidor ocupante de cargo público efetivo junto a uma autarquia estadual compartilhou documentos integrantes de um processo de licitação com representante de determinada empresa privada interessada na correspondente contratação. Dentre os documentos compartilhados estavam a pesquisa de preços e o orçamento elaborado pela Administração Pública, informações que não estavam acessíveis para consulta pelos demais interessados na contratação.
As condutas do servidor público e do representante da empresa privada
suscitam responsabilidade civil e por improbidade, desde que possível quantificar o prejuízo causado ao erário.
são passíveis de enquadramento em ilícitos de natureza disciplinar, civil e criminal, cabendo à Administração Pública comprovar o dolo do servidor e do particular.
podem ser objeto de apuração disciplinar, para fins de comprovação de dolo específico de fraudar a licitação, estendendo-se ão privado as penalidades previstas no estatuto dos servidores civis.
podem ensejar aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, demonstrado dolo específico do servidor, apto a tipificar a prática de ato de improbidade, e o dolo do particular para essa configuração, sem prejuízo da responsabilização com base na legislação civil e criminal.
podem ser enquadradas como improbidade administrativa independentemente da comprovação de prejuízo ao erário, desde que se demonstre enriquecimento ilícito.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.