

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.23012021, ao tratar das responsabilidades dos pareceristas e consultores jurídicos no âmbito do regramento sobre a improbidade administrativa, previu expressamente que
o consultor ou parecerista que emitiu parecer para a prática do ato improbo responderá por improbidade administrativa apenas em caso de doto.
o consultor ou parecerista que emitiu parecer para a prática do ato ímprobo responderá por improbidade administrativa em caso de dolo ou culpa.
a assessoria jurídica que emitir parecer opinando pela legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo gestor público é obrigada a defender o gestor judicialmente da acusação de improbidade até trânsito em julgado.
a assessoria jurídica que emitir parecer opinando pela legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo gestor público será vedado defendê-lo na ação de improbidade.
o consultor ou parecerista que emitiu parecer para a prática do ato ímprobo responderá por improbidade administrativa em ação em apartado daquela voltada ao gestor, por se tratar de conduta dolosa autônoma.