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Segundo a definição legal constante do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, enquadram-se como bens e serviços comuns aqueles
destinados exclusivamente a contratações continuadas.
cuja execução depende de notória especialização.
que envolvem intervenção substancial em bem imóvel.
cujo valor estimado supera o limite de grande vulto.
cujos padrões podem ser objetivamente definidos pelo edital.


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