

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 14.133/2021, consideram-se serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles em que, entre outros requisitos,
os empregados prestam serviços apenas de forma eventual.
os recursos humanos podem ser compartilhados entre contratos.
os empregados ficam à disposição nas dependências do contratante.
a fiscalização contratual é dispensada.
a execução ocorre por escopo previamente delimitado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.