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Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa
somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
devem ser aplicadas cumulativamente em todos os casos.
independerão da gravidade do fato ou da extensão do dano.
Incluem pena privativa de liberdade.
São aplicáveis apenas aos agentes públicos.


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