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Quanto à administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que a empresa pública é
o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município ou a entidade da Administração Indireta.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União, da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, e de outras fontes.