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Configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública:
qualquer ilegalidade administrativa, ainda que sem dolo.
a mera inobservância de formalidade legal, sem dano ou vantagem indevida.
a prática dolosa de ato que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, com finalidade ilícita.
o erro administrativo escusável cometido de boa-fé.
a divergência interpretativa razoável sobre norma jurídica.