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A Lei nº 12.527/2011 disciplina o direito de acesso às informações públicas e estabelece o procedimento que deve ser observado pelos órgãos e entidades da Administração ao receber e responder pedidos de informação. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º da Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter
justificativa detalhada do motivo pelo qual o requerente deseja acessar a informação.
comprovação de interesse direto, pessoal e imediato sobre o conteúdo solicitado.
identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
endereço físico do requerente e a assinatura reconhecida do pedido.