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Um cidadão solicita ao município dados referentes ao cumprimento das metas previstas em um programa de melhoria urbana, bem como informações sobre auditorias realizadas no exercício anterior. De acordo com o direito de acesso à informação previsto no art. 7º, inc. VII, da Lei nº 12.527/2011, a resposta adequada da administração deve contemplar
elementos referentes à implementação das ações governamentais, com dados que permitam avaliar metas e indicadores definidos.
conteúdos que apresentem o desempenho do programa, com acesso aos registros institucionais voltados ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira.
dados sobre metas, indicadores e execução do programa, além dos resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas realizadas pelos órgãos de controle.
informações produzidas pelos órgãos responsáveis pelo acompanhamento dos projetos públicos, incluindo os relatórios internos de monitoramento do exercício fiscal correspondente.