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A Lei nº 14.133/2021 aplica-se a compra, inclusive por encomenda; a locação; a concessão e permissão de uso de bens públicos; a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; a obras e serviços de arquitetura e engenharia; a contratações de tecnologia da informação e de comunicação; e a
alienação e concessão de direito real de uso de bens.
contratação de operação de crédito, interno ou externo.
gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro.
concessão de garantia de operação de crédito.


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