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O agente público designado para atuar em licitações e contratos é responsável por conduzir o procedimento com a observância dos princípios constitucionais e legais previstos na Lei nº 14.133/2021. Deste modo, é vedado ao agente público, ressalvados os casos previstos em lei, estabelecer tratamento diferenciado de natureza
fiscal, ambiental, educacional, tributária ou qualquer outra entre empresas públicas e privadas, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.
administrativa, operacional, educacional, logística ou qualquer outra entre fornecedores nacionais, ainda que pertencentes ao mesmo segmento econômico, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.
técnica, documental, educacional, procedimental ou qualquer outra entre participantes do certame, mesmo quando submetidos às mesmas exigências legais, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.
comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.


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