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Os princípios da Administração Pública aplicados à fiscalização sanitária incluem o dever de atuação transparente, imparcial e vinculada ao interesse coletivo, assegurando que decisões sejam tomadas sem favorecimento ou prejuízo em razão de vínculos pessoais ou interesses particulares.


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Art. 37. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 nov. 2025.


A conduta que expressa observância do princípio da impessoalidade é aquela que


A

assegura tratamento isonômico aos estabelecimentos fiscalizados, independentemente de vínculos pessoais com o fiscal.


B

prioriza fiscalizações em estabelecimentos cujo proprietário tenha denunciado irregularidades.


C

adapta decisões sanitárias com base em preferências pessoais do fiscal durante inspeções.


D

interrompe procedimentos de fiscalização sempre que houver reclamações de clientes.