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A Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), modificando diversos dispositivos. Entre as inovações introduzidas pela reforma deste diploma legal, houve
a manutenção da improbidade culposa, com ampliação dos casos em que a culpa grave gera responsabilização do agente público.
a redução do prazo prescricional de oito para cinco anos, com eliminação da prescrição intercorrente no âmbito das ações de improbidade.
a ampliação da legitimidade ativa, permitindo que a Fazenda Pública e o Ministério Público proponham conjuntamente a ação de improbidade.
a exclusividade do Ministério Público para propositura da ação de improbidade, com a eliminação da improbidade culposa.