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No final do primeiro semestre do exercício de 2022, a prefeitura de um dado município recebeu a doação de um terreno em uma determinada área do município, que deverá ser destinado à construção de uma praça pública e instalação no local de equipamentos fitness (“academia ao ar livre”), sob responsabilidade da gestão municipal. A gestão municipal ainda não destinou recursos do orçamento para a construção da praça e a instalação dos equipamentos, o que deverá ser providenciado a partir do próximo exercício. Enquanto isso, o terreno permanece cercado e sem uso por parte da população. Em uma vistoria dos bens imóveis do município no final do exercício, um servidor questionou se o terreno já deveria ser classificado como bem de uso comum do povo ou se ainda integra outra categoria de bens do patrimônio público municipal.
Considerando o caso hipotético apresentado e os tipos de bens públicos previstos no Código Civil, é correto afirmar que, ao final do exercício de 2022, o terreno:
não pode ser considerado bem público até que seja formalmente destinado por lei específica como local de uso público;
é classificado como bem imóvel de infraestrutura, dada a sua destinação para compor a estrutura pública de lazer do município;
deve ser classificado como bem de uso especial, uma vez que será utilizado para um serviço público específico após a construção;
já deve ser considerado bem de uso comum do povo, pois foi destinado à construção de uma praça, ainda que não esteja aberto ao uso coletivo;
deve ser tratado como bem dominical, pois, embora integre o patrimônio municipal, ainda não está afetado a nenhuma finalidade pública concreta.