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José, servidor público competente, determinou a abertura de investigação, na esfera administrativa, em detrimento de João, agente público, sob o fundamento de que João teria perpetrado ilícito administrativo. Contudo, José assim agiu para satisfazer interesse privado, desvinculado do interesse público, já que João é seu desafeto de longa data e não praticou qualquer ato antijurídico.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, a prerrogativa reconhecida à administração para investigar e punir os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, é uma manifestação do poder:
regulamentar, mas José agiu com desvio de poder;
hierárquico, mas José agiu com excesso de poder;
disciplinar, mas José agiu com desvio de poder;
de polícia, mas José agiu com excesso de poder;
de polícia, mas José agiu com desvio de poder.