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O juízo de direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou uma ordem de serviço, encaminhando-a, em seguida, à Corregedoria Geral da Justiça para fins de homologação, com o objetivo de padronizar os procedimentos cartorários de processamento dos autos remetidos à serventia pela Vara das Garantias.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a ordem de serviço é um ato administrativo:
enunciativo e negocial, ao mesmo tempo;
ordinatório e negocial, ao mesmo tempo;
enunciativo;
ordinatório;
negocial.