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O prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, pretende publicar edital de licitação visando à celebração de contrato administrativo com a entidade vencedora. Registre-se que o referido agente político demonstrou interesse na utilização, como modalidade de licitação, de regras combinadas do pregão e da concorrência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
não é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, pois, como a legislação é silente sobre a matéria, o poder público não poderá inovar;
é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, desde que haja concordância expressa dos licitantes;
é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, desde que o edital de licitação assim o preveja;
não é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, por expressa vedação legal nesse sentido;
é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, por expressa previsão legal nesse sentido.


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