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No âmbito de um órgão da Administração Pública federal, foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a prática de infração funcional de natureza grave, atribuída a servidor ocupante de cargo efetivo. Durante a instrução processual, já com indícios consistentes de materialidade e autoria e ciente da possibilidade concreta de aplicação da penalidade de demissão, o servidor apresentou pedido formal de exoneração voluntária antes da conclusão dos trabalhos da comissão processante. Diante dessa situação, a autoridade instauradora passou a examinar os efeitos jurídicos do pedido, considerando a necessidade de observância do devido processo legal, da responsabilização administrativa e das normas que regem o vínculo funcional. À luz do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, previsto na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA.
A exoneração não impede a apuração nem a aplicação da penalidade cabível.
A Administração deve acolher a exoneração e converter eventual penalidade em advertência, diante da ausência de vínculo funcional ao final do processo.
O pedido de exoneração extingue automaticamente o processo disciplinar, pois há perda superveniente do objeto administrativo em razão do rompimento do vínculo funcional.
O processo disciplinar deve ser arquivado, sendo vedada a aplicação de sanção após o desligamento voluntário do servidor.


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