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De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº...

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), quando não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade deverá responder ao pedido no prazo CORRETO de:


A

05 dias, improrrogáveis.


B

10 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias.


C

15 dias, mediante justificativa fundamentada.


D

20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.


E

30 dias, obrigatoriamente, sem possibilidade de dilação.