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Sobre as atividades estatais que configuram serviço público, é CORRETO afirmar que:
Apenas as atividades previstas no art. 6º da Constituição Federal são consideradas serviços públicos.
Os serviços públicos devem atender aos princípios da generalidade, continuidade e eficiência.
Os serviços públicos podem ser prestados com interrupções programadas sem justificativa.
A modicidade tarifária não é princípio aplicável aos serviços públicos.
Os serviços públicos são prestados exclusivamente por empresas privadas.


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