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Os bens públicos possuem características jurídicas específicas. É CORRETO afirmar que:
São impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis.
São alienáveis sem qualquer restrição legal.
Podem ser objeto de penhora por dívidas da Administração Pública.
Podem ser dados em garantia real para obtenção de empréstimos.
Os bens públicos podem ser adquiridos por usucapião após 15 anos.