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As alterações nos contratos oriundos de licitações são regidas por normas específicas. É CORRETO afirmar que:
Qualquer alteração contratual pode ser feita unilateralmente pela Administração.
As alterações consensuais dispensam formalização por aditivo contratual.
As alterações podem ser unilaterais ou consensuais, respeitando os limites legais.
Não existem limites para as alterações em contratos administrativos.
As alterações contratuais podem modificar completamente o objeto licitado.