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De acordo com o Decreto nº 67.888/2023 – Regulamenta o §...

De acordo com o Decreto nº 67.888/2023 – Regulamenta o § 1⁠º do artigo 23 da Lei federal nº 14.133/2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica –, um dos parâmetros possíveis de ser utilizado para aferição do melhor preço estimado diz respeito à


A

pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até um ano anterior à data de divulgação do edital.


B

pesquisa direta com pelo menos dois fornecedores, mediante solicitação por meio de ofício ou e-mail, apresentando-se justificativa da escolha desses fornecedores, e com obtenção dos orçamentos até um ano de antecedência da data de divulgação do edital.


C

composição de custos totais maiores ou iguais à moda estatística do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


D

pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e portais eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que consultados com até um ano de antecedência do início da fase interna da licitação.


E

contratação similar feita pela Administração Pública, privada ou terceiro setor, desde que concluída no período de até seis meses anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços.