Imagem de fundo

Em um procedimento de chamamento público, destinado à modelagem de uma futura parceria ...

Em um procedimento de chamamento público, destinado à modelagem de uma futura parceria público-privada, foi concedida autorização exclusiva para a pessoa jurídica X. Após o encerramento do chamamento, foi publicado o edital de parceria público-privada que se utilizou dos estudos realizados pela pessoa jurídica X, bem como da contribuição de outros interessados.


Tendo em vista a disciplina constante do Decreto Estadual no 67.759, de 20 de junho de 2023, pode-se corretamente afirmar que


A

a pessoa jurídica X, em igualdade de condições com outros licitantes, tem a preferência na licitação, por ter elaborado os estudos da modelagem da parceria.


B

A Administração pública é subsidiariamente responsável perante terceiros por atos praticados pelo autorizado.


C

A pessoa jurídica X deverá apresentar declaração de compromisso de não participação, direta ou indireta, inclusive em consórcios ou em atividades de consultoria, de eventual licitação resultante dos respectivos estudos.


D

não poderiam ter sido colhidas contribuições de outros interessados no mesmo chamamento, tendo em vista a exclusividade conferida à pessoa jurídica X.


E

Se não houver a contratação, mesmo com terceiros, da parceria, a pessoa jurídica X deverá ser indenizada pelos custos comprovados na elaboração dos estudos.