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Caberá reequilíbrio econômico-financeiro em um contrato de...

Caberá reequilíbrio econômico-financeiro em um contrato de Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa quando


A

um risco alocado ao parceiro privado for sensibilizado por um fato superveniente.


B

um risco alocado ao parceiro público for sensibilizado por um fato superveniente.


C

um risco alocado ao concessionário for sensibilizado por um fato superveniente.


D

um risco alocado ao financiador privado do contrato for sensibilizado por um fato superveniente.


E

a situação econômico-financeira do concessionário for claramente prejudicada por fatos previstos na matriz de riscos.