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Caberá reequilíbrio econômico-financeiro em um contrato de Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa quando
um risco alocado ao parceiro privado for sensibilizado por um fato superveniente.
um risco alocado ao parceiro público for sensibilizado por um fato superveniente.
um risco alocado ao concessionário for sensibilizado por um fato superveniente.
um risco alocado ao financiador privado do contrato for sensibilizado por um fato superveniente.
a situação econômico-financeira do concessionário for claramente prejudicada por fatos previstos na matriz de riscos.