

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução SPI no 19, de 29.05.2023, estabelece o procedimento para avaliação e implementação de medidas voltadas à mitigação de impactos decorrentes da materialização de eventos de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parcerias no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos (“SPI”).
Tal Resolução permite a apuração provisória do reequilíbrio econômico-financeiro, a título cautelar, de
100% dos impactos totalmente verificados do desequilíbrio econômico-financeiro, amparado por estudos profundos e finais sobre o tema.
Até 50% dos impactos totalmente verificados do desequilíbrio econômico-financeiro, amparado por estudos profundos e finais sobre o tema.
80% do impacto estimado (inequívoco) do desequilíbrio econômico-financeiro, já reconhecidos ou extremamente prováveis em razão de casos semelhantes.
100% do impacto estimado (inequívoco) do desequilíbrio econômico-financeiro, já reconhecidos ou extremamente prováveis em razão de casos semelhantes.
80% dos impactos totalmente verificados do desequilíbrio econômico-financeiro, amparado por estudos profundos e finais sobre o tema.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.