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A fiscalização dos contratos de concessão pode ser direta (FD), como visitas e inspeções in loco; ou indireta (FI), por meio do fornecimento de relatórios e informações pela concessionária ao poder concedente ou à agência reguladora.
No ambiente de PPP:
a FD é opcional e a FI é obrigatória.
a FD e a FI são ambas opcionais.
a FD e a FI são ambas obrigatórias.
a obrigatoriedade de FD e FI é estipulada em cada contrato.
a FD é obrigatória e a FI é opcional.