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Thiago sofreu um acidente automobilístico ao desviar de um buraco existente em rodovia administrada por empresa concessionária de serviço público. Após se recuperar, física e psicologicamente, do acidente, apresentou processo administrativo à ARSESP, relatando o ocorrido e solicitando providências em relação à concessionária, bem como a responsabilização da empresa pelos danos que lhe foram causados. Pedro, agente de suporte à regulação, recebeu o processo e foi encarregado de realizar uma primeira análise do caso.
Com base na situação hipotética e na teoria da responsabilidade civil do Estado, Pedro deve concluir que
a concessionária responderá de maneira objetiva, pelos danos causados, salvo se comprovado que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima.
a concessionária de serviços públicos se sujeita às mesmas regras de responsabilidade civil do Estado, por ser responsável pela execução dos serviços.
a concessionária de serviço público não se sujeita às regras de responsabilidade civil do Estado, por se tratar de empresa privada.
a responsabilidade civil, no caso, é integral e independe da demonstração de dolo ou culpa da concessionária, por decorrer da omissão de manter adequadamente via pública.
a responsabilidade civil, no caso, deverá incidir diretamente sobre o Estado, proprietário da Estrada, e não sobre a concessionária de serviço público.