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O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública, significa que o agente público:
Pode criar obrigações por ato administrativo.
Atua segundo critérios morais e éticos, prioritariamente.
Possui liberdade para agir, mesmo quando houver proibição legal.
Somente pode agir quando a lei autorizar.
Pode agir conforme sua convicção pessoal.


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