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Uma ambulância pública, conduzida de forma regular, colide com veículo particular após um terceiro motorista avançar o sinal vermelho e empurrar totalmente o carro contra a ambulância. O proprietário do veículo particular aciona o Estado pedindo indenização. Nesse caso, de acordo com o regime de responsabilidade civil do Estado:
O Estado deve indenizar, pois sua responsabilidade é objetiva e independe de nexo causal.
O Estado não deve indenizar, pois houve culpa exclusiva de terceiro, rompendo o nexo causal.
O Estado deve indenizar, mas poderá cobrar regressivamente mesmo sem demonstrar dolo ou culpa do agente público.
O Estado não deve indenizar, cabendo a responsabilização recair diretamente sobre o agente público que estava conduzindo a ambulância.


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