A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações procedimentais e conceituais. Assinale a alternativa correta sobre a inversão de fases e os agentes responsáveis.
O princípio do planejamento é facultativo na nova lei, permitindo que a administração realize contratações diretas por dispensa de valor sem a necessidade de Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou análise de riscos, dada a celeridade exigida.
A Comissão de Contratação é obrigatória em todas as modalidades de licitação, substituindo integralmente a figura do Agente de Contratação quando o objeto for bens e serviços comuns, visando maior colegialidade nas decisões de menor complexidade.
O Agente de Contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório, sendo obrigatório que seja um servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, vedada a designação de comissionados puros para esta função específica.
A fase de julgamento das propostas deve anteceder a fase de habilitação, ressalvada a possibilidade de inversão mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, devendo, na fase de habilitação, ser verificada a documentação apenas do licitante vencedor (ou dos subsequentes, em caso de inabilitação).
A Lei nº 14.133/2021 extinguiu a modalidade Tomada de Preços e Convite, mas manteve o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) como um sistema autônomo e paralelo, aplicável opcionalmente para obras de engenharia.