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No contrato de terceirização de vigilância firmado por um Município, o inadimplemento de verbas trabalhistas pela empresa contratada coloca em debate a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Marque a alternativa correta sobre a responsabilidade do ente público.
O inadimplemento pode gerar responsabilidade subsidiária do ente público quando se evidencia falha na fiscalização do contrato, com vínculo ao dever de acompanhar obrigações trabalhistas.
A responsabilidade do ente público se configura como solidariedade em qualquer terceirização, com pagamento imediato ao empregado e posterior regresso contra a contratada.
A terceirização em atividade-fim gera vínculo direto com o Município, com equiparação remuneratória e estabilidade, pois o tomador passa a ser empregador por presunção.
A responsabilidade subsidiária depende de confissão do gestor em audiência e prova de fraude, pois o inadimplemento se apresenta como risco ordinário do empreendimento terceirizado.
A Súmula 331 limita responsabilização do ente público em contratos administrativos, pois a obrigação trabalhista se concentra no empregador formal e na sua escrituração contábil.