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Na ação de improbidade administrativa, as mudanças da Lei nº 14.230/2021 exigem leitura cuidadosa de tipicidade, elemento subjetivo e dosimetria das sanções.
Marque a alternativa correta sobre o regime atual.
Violação a princípios se configura por culpa grave e irregularidade formal relevante, com multa civil em caráter pedagógico e ressarcimento por presunção de prejuízo.
Enriquecimento ilícito admite imputação objetiva pela vantagem patrimonial, cabendo ao agente provar origem lícita para afastar sanções pessoais e efeitos patrimoniais.
Lesão ao erário se estrutura por dano presumido em qualquer ilegalidade, e a prova do prejuízo se substitui por estimativa genérica em relatório de auditoria.
As sanções operam após sentença de primeiro grau e se comunicam integralmente aos coautores, com perda de função e suspensão de direitos de forma automática.
A improbidade exige dolo e tipicidade, com correlação entre fatos e tipo legal, e as sanções se dosam conforme gravidade e participação, em processo com contraditório.