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Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória da licitação é destinada ao planejamento da contratação e deve observar uma série de atos e documentos prévios. Considerando as disposições legais relativas à fase preparatória do processo licitatório, assinale a alternativa INCORRETA:
A fase preparatória deve ser caracterizada pelo planejamento da contratação, com a elaboração do estudo técnico preliminar, quando cabível, e do termo de referência ou projeto básico, conforme o objeto a ser contratado.
A fase preparatória compreende a verificação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes interessados.
Compete à fase preparatória a definição da modalidade de licitação, do critério de julgamento, da estimativa do valor da contratação e da fonte de recursos orçamentários que suportará a despesa.
A fase preparatória deve assegurar a compatibilidade da contratação com o plano de contratações anual, quando houver, bem como a adequação orçamentária e financeira da despesa.


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