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Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta por dispensa e inexigibilidade passou a observar requisitos formais e materiais mais rigorosos, sobretudo quanto à motivação, planejamento, pesquisa de preços e gestão de riscos, mantida a necessidade de comprovação técnica e jurídica da escolha realizada pela Administração Pública. É característica correta da contratação direta no regime da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Dispensa a formalização de processo administrativo específico quando fundamentada na urgência, bastando justificativa sucinta da autoridade responsável.
Permite a contratação direta por inexigibilidade para qualquer situação em que haja conveniência administrativa, desde que respeitados os limites de valor previstos em regulamento.
Centraliza a decisão exclusivamente na autoridade superior, dispensando manifestação jurídica e análise de conformidade quando presentes requisitos materiais evidentes.
Exige processo administrativo formal contendo motivação, estudo preliminar, estimativa de preços, análise de riscos e justificativas técnicas e jurídicas que demonstrem a impossibilidade de competição ou as hipóteses legais de dispensa.


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