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O Princípio Constitucional da Eficiência é considerado sobre dois aspectos. O primeiro deles está lastreado no modo de atuação do agente público, a fim de que o agente busque o seu melhor desempenho. O segundo, por sua vez, baseia-se na:
organização, disciplina e estrutura da administração pública, com o objetivo de obter o melhor resultado na prestação do serviço público
observação das regras internas de forma a manter todo o procedimento devidamente sincronizado com os comandos legais
informação devidamente repassada a qualquer cidadão por meio de todos os meios disponíveis
prestação de serviço continuado, independentemente dos resultados almejados


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