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Durante a condução de um procedimento licitatório, a Administração Pública deve observar uma sequência lógica de fases, destinada a assegurar o planejamento adequado, a ampla competitividade e o julgamento objetivo das propostas, conforme dispõe a Lei n.º 14.133/2021. Nesse sentido, as fases do processo de licitação devem ocorrer, corretamente, na seguinte ordem:
preparatória, divulgação do edital, habilitação, julgamento, apresentação de propostas, fase recursal e homologação
divulgação do edital, fase preparatória, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação
preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação
divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, preparatória, fase recursal e homologação