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Nas contratações de obras e de serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no Art. 102 da Lei n.º 14.133/2021, em percentual equivalente ao valor inicial do contrato de até:
5%
10%
20%
30%


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