O contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese de:
repetidas suspensões que totalizem 60 (sessenta) dias úteis
suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, pelo prazo de 2 (dois) meses
atraso superior a 2 (dois) meses, contado a partir da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos
não liberação pela Administração nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, excluindo-se o devido atraso ou o descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração, relacionadas à desapropriação, à desocupação de áreas públicas ou ao licenciamento ambiental