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A Prefeitura de Porto dos Gaúchos celebrou contrato administrativo para fornecimento contínuo de materiais de escritório. No curso da execução contratual, o contratado solicitou a modificação do cronograma de entrega, alegando fato superveniente de natureza logística. O gestor do contrato solicitou parecer do setor administrativo quanto à possibilidade jurídica da alteração, considerando os limites impostos pela Lei n.º 14.133/2021. Diante da legislação vigente, a alteração contratual será juridicamente admissível quando:
for determinada unilateralmente pelo contratado
resultar exclusivamente de acordo entre as partes
atender à conveniência do contratado, desde que sem prejuízo aparente
for motivada, formalizada e preservar o equilíbrio econômico-financeiro