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O Município de Porto dos Gaúchos pretende criar, por lei específica, uma entidade com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio, autonomia administrativa e regime de direito público, vinculada ao Município apenas para fins de controle finalístico, sem finalidade lucrativa. O assistente administrativo deve identificar corretamente a natureza jurídica dessa entidade na estrutura da Administração Pública. Isto posto, a entidade criada por lei será:
órgão da administração direta
empresa pública municipal
autarquia municipal
organização social


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