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Na Prefeitura de Porto dos Gaúchos, a empresa de fornecimento contínuo de material de expediente pede aumento de preços, após seis meses, alegando aumento imprevisível de insumos. O contrato ainda está no prazo inicial, sem cláusula de reajuste, mas com cláusula de equilíbrio econômico-financeiro. Em virtude disso, a chefia solicita parecer. O servidor deve orientar a decisão administrativa, observando legalidade, interesse público, segurança jurídica e vedação ao enriquecimento sem causa, além da correta classificação do pedido da contratada. Nesse caso, a orientação correta é a de que:
o pedido deve ser indeferido, pois reajustes só são permitidos após o término do contrato vigente
a revisão contratual é possível para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
o caso de repactuação automática é independente de previsão contratual
o reajuste pode ser concedido livremente por acordo entre as partes