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O contrato de limpeza predial da Prefeitura de Porto dos Gaúchos apresenta descumprimento parcial das obrigações pela empresa. Ainda que sem paralisação total das atividades por parte da empresa, esse fato passa a gerar prejuízos para a Prefeitura. Levando em consideração princípios como “contraditório”, “ampla defesa”, “proporcionalidade” e “gradação” das sanções da Lei n.º 14.133/2021, a autoridade requer indicação da sanção mais adequada prevista, que é:
rescindir imediatamente o contrato, independentemente de processo administrativo
aplicar advertência ou multa, conforme previsão contratual e gravidade da infração
suspender o pagamento sem qualquer formalização
declarar a empresa inidônea de forma automática