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Os atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual é a melhor maneira de atingir o interesse público. É considerado exemplo de ato discricionário:
Licença para construir.
Aposentadoria compulsória.
Lançamento tributário.
Decreto expropriatório.