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Após a realização de licitação para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, foi regularmente formalizado o contrato pertinente com a sociedade empresária XYZ.
Durante a execução do contrato, um ano depois da apresentação das propostas, surgiram questões atinentes à repactuação dos preços relacionados à avença, notadamente em razão de dissídio coletivo.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
A Administração fica vinculada a todas as disposições contidas no dissídio coletivo, incluindo as que tratam de direitos não trabalhistas e sobre o pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado.
A repactuação de preços, mediante a demonstração analítica da variação de custos, apenas será possível após o interregno mínimo de um ano da formalização do contrato, independentemente da data da apresentação das propostas.
A repactuação de preços não depende da formalização de solicitação pelo contratado, cabendo à Administração, de ofício, verificar a variação dos custos decorrentes do dissídio coletivo.
O prazo para a resposta administrativa, caso haja pedido formalizado pelo contratado para fins de repactuação, será preferencialmente de 1 mês, contado da data do fornecimento da documentação pertinente.
A repactuação de preços deve ser realizada com base em índices específicos ou setoriais, devendo a Administração promover automaticamente o respectivo reajustamento, independentemente das disposições constantes do dissídio coletivo.


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