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Com o objetivo de melhorar o trânsito na região metropolitana, o Estado do Rio de Janeiro pretende realizar complexa obra de infraestrutura, a qual demandará a desapropriação de dezenas de imóveis pertencentes a particulares. Surgiram, assim, discussões jurídicas sobre o procedimento a ser adotado para fins de desapropriação das referidas áreas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, poderão promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, dentre outros, os(as)
concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada, e os permissionários, mas não os autorizatários e arrendatários.
concessionários, salvo aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada, e os permissionários, mas não os autorizatários e arrendatários.
concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada, os permissionários, autorizatários e arrendatários.
permissionários, autorizatários e arrendatários, mas não os concessionários.
permissionários, mas não os concessionários, autorizatários e arrendatários.