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Após o devido processo licitatório, a sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com o Estado Beta. Registre-se, contudo, que, durante a execução, o contrato foi extinto, por meio de um ato unilateral e escrito da Administração. Irresignada com a situação posta, a entidade privada contratada procurou o auxílio de especialistas na matéria, para entender os direitos que possui.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que, em face da extinção do contrato administrativo,
caberá recurso, no prazo de cinco dias, desde que a contratada demonstre que suportou grave prejuízo com a efetivação da medida.
não caberá recurso, já que a Administração Pública fez uso de uma cláusula exorbitante aplicável ao contrato administrativo.
não caberá recurso, à exceção do pedido de reconsideração, no prazo de três dias úteis.
não caberá recurso, por se tratar de um direito potestativo da Administração Pública.
caberá recurso, no prazo de três dias úteis.


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