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Uma informação cuja divulgação poderia colocar em risco a defesa e a soberania nacionais foi considerada imprescindível à segurança do Estado e, portanto, passível de classificação quanto ao grau e prazos de sigilo.
De acordo com a Lei 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso à informação, que vigora a partir da data de sua produção, é o seguinte:
dez anos, para informação secreta.
dez anos, para informação ultrassecreta.
vinte cinco anos, para informação secreta.
vinte cinco anos, para informação ultrassecreta.
cem anos, para informação ultrassecreta.