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A aplicação de penalidades no âmbito da execução contratual exige a correta tipificação das infrações e a adequada vinculação entre a conduta do contratado e o regime sancionatório previsto na Lei 14.133/2021.
Considerando esse referencial e os parâmetros utilizados pela Administração Pública para sancionar o contratado, constitui exemplo de conduta sancionável com advertência ou multa, sem necessidade imediata de declaração de inidoneidade:
Dar causa à inexecução parcial do contrato, sem agravantes que impliquem grave dano à Administração ou ao interesse coletivo.
Praticar ato fraudulento durante a execução contratual, independentemente da extensão do dano.
Comportar-se de modo inidôneo, ainda que de forma atenuada, por representar violação à moralidade administrativa.
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013, que exige apuração conjunta sob o rito da Lei Anticorrupção.
Dar causa à inexecução total do contrato, situação que implica automaticamente impedimento de licitar e contratar.


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