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Leia o fragmento a seguir, publicado no Guia de Comunicação Pública.
Ainda na Constituição Federal de 1988, o artigo 37 aborda como deve ser o comportamento da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto diz que todas as autoridades devem obedecer aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. (...) Mas a regulamentação do Direito à Informação, tendo como premissa a obediência da administração pública aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, foi feita em 2011 com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Com relação ao princípio de publicidade, a LAI preconiza que
a divulgação das informações públicas busca desenvolver a cultura de transparência na administração pública e ainda estimular o controle social da administração pública.
o preceito geral é a observância do sigilo das informações e a transparência passiva, com fornecimento das informações mediante demanda do cidadão.
não há informação relativa a órgãos ou empresas públicas que seja sigilosa, sendo de responsabilidade dos cidadão solicitá-la e da comunicação pública fornecê-la
devido à relevância da transparência das informações públicas, a contratação de agências de publicidade por parte de órgãos e empresas públicas está dispensada de licitação.
estão dispensados de ter um site com ferramentas de pesquisa que permitam o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão os municípios com menos de 50 mil habitantes.